Cidades
03/12/2018 às 10h22 - Atualizada em 03/12/2018 às 11h10
Justiça condena Mazucato, Valtinho e Marilza por improbidade e suspende direitos políticos
OSVALDO CRUZ - O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, André Gustavo Livonesi, julgou parcialmente procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) contra o prefeito Edmar Mazucato (PSDB), o ex-prefeito Valter Luiz Martins, o Valtinho (PSDB), além da ex-primeira-dama, Marilza Cavalini.
O pagamento de insalubridade à ex-primeira-dama de Osvaldo Cruz, Marilza Cavallini, entre 2009 e 2014, foi apontado pelo Ministério Público da Comarca (MP) como uma prática lesiva ao erário.
Alega o MP que Valtinho e Mazucato, na condição prefeitos, atentaram contra os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e legalidade, causando lesão ao erário, uma vez que, no período de 2009 a 2014, efetuaram pagamento de adicional de insalubridade de forma irregular e indevida a Marilza Cavallini.
Segundo o Ministério Público, o adicional de insalubridade foi pago porque Marilza ocupava o cargo de cirurgiã-dentista, mas ela não exercia tal função junto ao Município de Osvaldo Cruz.
Durante a gestão de Valtinho, Mariza teria recebido R$ 6.213,60 que, atualizado monetariamente, perfaz R$ 17.774,72.
Já na gestão de Edmar Mazucato, teria sido beneficiada pelo pagamento de R$ 2.280,00, com valor atual de R$ 4.015,83.
Em agosto deste ano, a justiça já havia decretado a indisponibilidade de bens dos envolvidos. Na nova sentença, porém, o magistrado pediu a liberação dos valores bloqueados.
Sentença
O Juiz André Gustavo Livonesi enquadrou Edmar Mazucato, Valtinho e Marilza por práticas de improbidade administrativa e condenou os três ao ressarcimento integral do dano, bem como multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano apurado.
Além disso, Mazucato, Valtinho e Marilza tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos (Mazucato e Valtinho) e oito anos (Marilza).
Edmar Mazucato
Em entrevista na manhã desta segunda-feira, o prefeito Edmar Mazucato disse que vai buscar, junto aos advogados, recorrer da decisão.
“Respeito e com relação ao processo jurídico, movido pela Promotoria e aceito pelo juiz da Comarca, vou atrás dos meus direitos, procurar meus advogados, vamos nos defender e provar, por A + B, que eu não tenho culpa”, disse Mazucato.
O prefeito lembrou ainda que, desde que tomou conhecimento da situação, oficiou o setor de Recursos Humanos (RH) da Prefeitura para suspender o pagamento. Além disso, disse Marilza já efetuou a devolução de mais de R$ 6 mil aos cofres públicos.
“Ela já devolveu, só no meu mandato, mais de R$ 6 mil. Informei ao MP, Procuradoria e ao Juiz, mas ele entendeu que eu, como gestor, sou responsável por tudo. Quero deixar claro: a funcionária recebeu e no meu mandato eu executei. Não é porque ela é mulher do ex-prefeito Valtinho que eu me omiti. Pelo contrário. Executei e fiz devolver, e ela já devolveu. Eu não causei nenhum prejuízo para o município. O dinheiro já foi devolvido”, garantiu Mazucato.
Valtinho e Marilza
A reportagem do portal Ocnews tentou contato com a assessoria jurídica do ex-prefeito Valtinho, mas as ligações não foram atendidas.
O ex-prefeito, no entanto, se limitou a dizer que Marilza já está efetuando a devolução dos valores.
O portal deixa o espaço aberto para manifestação das partes.
Veja a íntegra das sentença
A). Reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10, inciso VII, ambos da Lei n. 8.429/92, por MARILZA CAVALINI, e CONDENÁ-LA ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano apurado (acréscimo patrimonial) e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
B). Reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10, inciso VII, ambos da Lei n. 8.429/92, por VALTER LUIZ MARTINS, e CONDENÁ-LO ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano apurado, proporcional ao período em que foi Prefeito Municipal de Osvaldo Cruz, e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
C). Reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10, inciso VII, ambos da Lei n. 8.429/92, por EDMAR CARLOS MAZUCATO, e CONDENÁ-LO ao ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano apurado, proporcional ao período em que foi Prefeito Municipal de Osvaldo Cruz, e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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